Entenda a “Emenda Ibsen” (Projeto de Emenda Constitucional n. 300)

1. O que é a Constituição da República?

É uma “Lei Maior”, superior a outras leis, que orienta a criação destas e as invalida, caso lhe sejam contrárias. Por ser uma Lei Maior, tem vários valores políticos expressos em si, mas também tem regras de organização do país, por exemplo: como se organizam estados, municípios, as telecomunicações, a família, o trabalho e, entre tudo isso, as reservas minerais - petróleo.

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2. O que é um projeto de Emenda Constitucional?

É uma proposta de alteração na Constituição. Emendas são alterações muito difíceis de serem aprovadas, porque exigem um número maior de deputados e senadores para alterar os valores políticos ou regras de organização interna do país.

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3. Pode-se alterar qualquer coisa na Constituição?

Não. Pode-se alterar apenas o que não seja considerado “cláusulas pétreas”. São cláusulas pétreas todos os direitos fundamentais, direitos humanos, e todas as normas que definem os conceitos básicos para a organização do país: a forma de Federação, a organização entre União, Estados e Municípios, a distribuição dos três poderes, os fundamentos da República e seus objetivos.

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4. O que a Emenda Ibsen quer alterar?

Quer alterar as regras de distribuição de royalties - dinheiro proveniente da extração do petróleo. A Constituição diz que todas as riquezas minerais do subsolo pertencem à União (esfera federal), mas que os Estados e Municípios são remunerados pela extração no seu RESPECTIVO território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.” Isto está no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição.

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5. Mas a regra de distribuição de royalties de petróleo é uma cláusula pétrea?

Este assunto é controvertido porque esta determinação de “quem ganha o quê” não deixa de ser uma regra que impõe limites entre Estados, Municípios e União na forma federativa. Isso é o que argumenta o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por ser um argumento mais básico, compreensível por todos. Mas vejamos a seguir por que esse projeto de alteração é inconstitucional.

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6. O que é ‘formal rule of Law’ e qual sua importância?

O regramento formal do Direito é a noção de que só há Estado de Direito onde há “LEI”. Estado de Direito é a forma de organização em que todos, até mesmo quem faz e aplica as leis, estão submetidos às leis que fizeram. É dizer: não existe um Rei acima da Lei, não existe uma classe nobre para quem a Lei não se aplica. Se “Estado de Direito” é a submissão de todos à Lei, obviamente, só pode haver submissão à Lei onde existe Lei.

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7. Mas o que é Lei?

Lei são normas -modelos de conduta a que se DEVE obedecer- que funcionam da seguinte maneira: Se X, então Y. “Se matares, serás preso.” O que diferencia a Lei de uma outra determinação ou dever qualquer é que as leis tem características especiais. São 1. genéricas 2. anteriores 3. abstratas. Elas são modelos previamente estabelecidos para resolver problemas futuros. Os problemas futuros são sempre abstratos (no molde: “Se X”) e, além disso, são genéricas - não se direcionam a um caso específico ou a uma ocorrência determinada. Elas se direcionam à generalidade de casos. Isto é obvio, mesmo porque, se Leis são sempre anteriores, elas não se prestam a resolver casos concretos. Quem resolve o conflito em concreto é o juiz, aplicando as leis anteriores àquele conflito. A Lei posterior ao tempo do conflito não pode ser aplicada para resolvê-lo. A função da Lei é simplesmente prever modelos.

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8. O que acontece se uma norma é criada posteriormente para resolver um conflito específico?

Essa norma não será Lei, mas uma regra casuística. O Antigo Regime monárquico se orientava por regras casuísticas do Rei. O Soberano jamais podia agir “contra” as regras, porque ele era as regras. Ele era o Estado. Por isso, o Rei Sol, Luis XVI, concluiu: “L’Etat, c’est moi!” (O Estado sou EU!).

Nos Estados de Direito deve haver o ‘formal rule of Law’ - regramento formal pela Lei - que é justamente esta idéia que existem regras que se aplicam a todos, estabelecidas anteriormente, momento no qual se separam dos seus autores e aplicadores, obrigando, inclusive, a eles: Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

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9. OK, e o que isso tem a ver com a Emenda?

A Emenda Ibsen viola o ‘formal rule of law’ porque muda uma regra de distribuição de riqueza, DEPOIS que a riqueza específica foi encontrada. É como se fizéssemos um pacto: “Quem achar o tesouro fica com a metade, e o que sobrar nós dividimos entre todos os amigos”. Iniciamos nosso jogo de caça ao tesouro. Você acha o tesouro. Agora, seus amigos não aceitam mais a regra e querem dividir, também, a sua metade. O que nós aprendemos desde criança sobre manter o combinado está prestes a ser desrespeitado. No entanto, além de levar nossa metade, esse desrespeito destrói o conceito de Estado de Direito, Lei, submissão de todos às regras prévias, segurança que as regras valem alguma coisa e que podemos confiar no país.

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10. O que vai acontecer para os cariocas e fluminenses quando perderem sua metade?

Teremos um rombo orçamentário que pode chegar a 70% (setenta!) da verba estadual em alguns setores. Não poderemos fazer as Olimpíadas e, talvez, sequer a Copa. Para suprir essa carência, os impostos estaduais e municipais serão aumentados. Isso inclui produtos e serviços (ICMS e ISS). Para se ter uma idéia, tudo o que for consumido ficará expressivamente mais caro. Mas a segurança vai diminuir, a qualidade do asfalto piorar, e alguns municípios do interior vão, abruptamente, falir.

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11. Sou carioca e agora, como eu faço?

O presidente Lula, sabendo da gravidade do caso, vai vetar o projeto. O veto não impede que daqui a alguns dias a emenda seja promulgada - votada novamente e aprovada pelo Senado. Os vetos podem ser políticos, por motivos “pessoais” do presidente, ou jurídicos, por desconformidade do projeto com a Constituição da República. Este caso é tão grave que o veto será jurídico.

Esse veto, no entanto, NAO GARANTE NADA se todos e cada um de nós não nos manifestarmos dizendo que queremos “nossa metade”, não apenas por ser nossa, mas, principalmente, por acreditarmos no Estado de Direito, na submissão de todos à legalidade - anterior, genérica e abstrata, e por repudiarmos atos despóticos, que visam a mudar as regras do jogo depois que já foi dado o primeiro lance.

Dia 17 de Março de 2010, às 15h, na Candelária, haverá uma manifestação pelos direitos do Estado do Rio de Janeiro, pelo Pacto Federativo promulgado na Constituição de 1988 e pela manutenção do Estado de Direito.

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